Coordenação de Segurança em Obra

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O desenvolvimento do PSS para a execução da Obra deve ser proposto pela Entidade Executante no prazo previsto no Caderno de Encargos e aprovado pelo Dono da Obra, até à data de consignação da Empreitada, após a sua validação técnica pelo Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro).

Verificando-se a necessidade no decorrer da Empreitada, de realizar alterações ao desenvolvimento do PSS, deve igualmente a Entidade Executante, no prazo a estabelecer pelo Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável nos termos do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro) ou pelo Dono da Obra, apresentar os respetivos desenvolvimentos, prontos para análise, validação e/ou aprovação.

Nas funções de Coordenação de Segurança em Obra (CSO), a desenvolver pela Deep Safety, Lda, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:

  • Informar o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro
  • Analisar o desenvolvimento do PSS para a execução da Obra e promover as alterações e adaptações que se afigurem necessárias junto da Entidade Executante, com vista à sua validação técnica
  • Apoiar o Dono da Obra na elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) da Comunicação Prévia
  • Verificar o sistema de coordenação das atividades entre os intervenientes na execução da Obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita à prevenção dos riscos profissionais e às ações preventivas
  • Promover e verificar a difusão e o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes:
    • Organização do Estaleiro
    • Sistema de emergência
    • Condicionalismos do local e sua envolvente
    • Riscos especiais
    • Processos construtivos especiais
    • Atividades de compatibilidade crítica (coatividades)
    • Sistema de comunicação existente no Estaleiro, no que respeita à gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
  • Identificar, analisar e difundir junto da Entidade Executante as normas de segurança de exploração ferroviária e rodoviária aplicável à obra
  • Analisar os fatores de risco associados à programação dos trabalhos e equipamentos
  • Controlar o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho
  • Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho
  • Avaliar as implicações para a segurança dos trabalhos e da exploração ferroviária do planeamento de recursos e da gestão de stocks para trabalhos temporalmente condicionados por interdições de via
  • Analisar a avaliação dos riscos especiais e o respetivo planeamento das medidas preventivas específicas
  • Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no Estaleiro
  • Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao Estaleiro
  • Avaliar a adequabilidade dos planos de formação e de informação aos fatores de risco e da sua execução às fases da Obra
  • Avaliar a adequabilidade dos sistemas implementados nos domínios da sinalização de segurança, proteção coletiva e proteção individual
  • Informar o Dono da Obra no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em Obra
  • Analisar as causas dos acidentes graves ocorridos na Obra
  • Analisar os indicadores de segurança e saúde definidos, nomeadamente:
    • Índices de sinistralidade laboral da Obra
    • Não-Conformidades
    • Autos e notificações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
  • Completar a Compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da Obra (se aplicável);
  • Registar as atividades e ações de coordenação de acordo com o sistema de registos definido.