Elaboração e revisão de PSS e CT
O Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui o documento base elaborado na Fase de Projeto, atendendo ao previsto nos números 1 e 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, devendo estar de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/57/CEE, de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
Na elaboração, pela Deep Safety, Lda, do PSS em Fase de Projeto, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:
A Compilação Técnica (CT) constitui o documento base iniciado na fase de Projeto, atendendo ao previsto no número 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e apresentado no processo de concurso pelo Dono da Obra.
O Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem iniciar na fase de Projeto a Compilação Técnica, nomeadamente a informação relativa, aos intervenientes desta fase e a informação técnica do Projeto geral e das especialidades.
O Coordenador de Segurança em Obra ou, o Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem completar a Compilação Técnica no final da obra antes da receção provisória, com a informação relevante que não tenha sido desenvolvida ao longo da Obra, devendo a Entidade Executante fornecer os elementos que venham a ser identificados.
Compete ao representante do Dono da Obra na execução do contrato de Empreitada, aprovar a Compilação Técnica, registando este facto no Auto da Receção Provisória.