Elaboração e revisão de PSS e CT

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O Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui o documento base elaborado na Fase de Projeto, atendendo ao previsto nos números 1 e 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, devendo estar de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/57/CEE, de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.

Na elaboração, pela Deep Safety, Lda, do PSS em Fase de Projeto, serão tidas em consideração as seguintes responsabilidades:

  • Estabelecimento de metodologias de abordagem da integração dos princípios gerais de prevenção na elaboração do Projeto e assegurar que os autores de Projeto tenham em atenção os mesmos
  • Informação à Equipa de Projeto sobre as suas obrigações no domínio da Segurança e Saúde
  • Informação e apoio ao Dono da Obra sobre as suas responsabilidades e ações que este deve desenvolver no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro
  • Análise dos riscos especiais associados a:
    • Definições do Projeto
    • Envolventes da Obra e do Estaleiro
    • Sobreposição das diversas especialidades
    • Materiais, produtos e instalações técnicas a incorporar na edificação
    • Processos e métodos construtivos que sejam equacionados no Projeto
    • Faseamento construtivo
    • Condicionalismos decorrentes das condições de exploração da infraestrutura
  • Definição das medidas preventivas a adotar decorrentes da análise dos riscos especiais
  • Análise das especificações a considerar pelo Empreiteiro na definição do Projeto de Estaleiro
  • Elaboração do Plano de Segurança e Saúde ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo Dono da Obra, proceder à sua validação técnica
  • Preparação da Compilação Técnica (se aplicável) (estruturar, iniciar a sua elaboração a partir dos elementos disponibilizados no Projeto, estabelecer a metodologia a observar no seu desenvolvimento na Fase de Obra) e completá-la nas situações em que não haja Coordenador de Segurança em Obra
  • Participação nos processos de contratação, na preparação das especificações a introduzir no processo de concurso da Empreitada e na apreciação das propostas dos concorrentes e propostas (se aplicável)

A Compilação Técnica (CT) constitui o documento base iniciado na fase de Projeto, atendendo ao previsto no número 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e apresentado no processo de concurso pelo Dono da Obra.

O Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem iniciar na fase de Projeto a Compilação Técnica, nomeadamente a informação relativa, aos intervenientes desta fase e a informação técnica do Projeto geral e das especialidades.

O Coordenador de Segurança em Obra ou, o Coordenador de Segurança em Projeto ou o Autor do Projeto, nas situações em que não haja lugar à nomeação do primeiro interveniente, devem completar a Compilação Técnica no final da obra antes da receção provisória, com a informação relevante que não tenha sido desenvolvida ao longo da Obra, devendo a Entidade Executante fornecer os elementos que venham a ser identificados.

Compete ao representante do Dono da Obra na execução do contrato de Empreitada, aprovar a Compilação Técnica, registando este facto no Auto da Receção Provisória.

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A Deep Safety – Coordenação de Segurança em Obras Públicas e Privadas – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma empresa especializada em consultoria no âmbito da Engenharia de Segurança, que veio colmatar a ausência no mercado nacional de uma empresa dedicada exclusivamente à Engenharia de Segurança e cujo foco se centra essencialmente nas Obras Rodoviárias e Ferroviárias.